No exercício da minha actividade laboral lido diariamente com substâncias que podem constituir uma ameaça para o meio ambiente se não forem manuseadas correctamente de acordo com a legislação em vigor e sobretudo com a minha consciência, visto não ter permanentemente ao meu lado nenhum agente fiscalizador.
De entre muitas, saliento as principais:
FLUÍDO REFRIGERANTE R-22
Designado quimicamente por Clorodifluorometano (CHCLF2)
É um gás incolor, inodoro não tóxico, não inflamável e transparente liquefeito.
Riscos associados:
- Prejudicial à camada de ozono devido à formação de monóxido de cloro e oxigénio produzindo oxigénio e libertando radical de cloro
- Depressor do sistema nervoso central
- Cancerígeno
Com a entrada em vigor do regulamento 1005/2009 da União Europeia, a comercialização deste gás foi proibida em 2010 e a sua utilização será permitida apenas até 2015.
Os Decretos-Lei nº189/99 e 82/2003 regulam os procedimentos de destruição.
Procedimentos legais para eliminação deste gás contidos em equipamentos de refrigeração a abater, visto que existem milhares de unidades em Portugal:
Recolha em recipiente adequado e envio para incineração, mediante preenchimento de guia comprovativa.
ÓLEOS LUBRIFICANTES
São utilizados dois tipos de óleos:
- Minerais à base de hidrocarbonetos parafinicos e nafténicos, que são obtidos a partir do petróleo cru.
- Sintéticos que estão subdivididos em:
Hidrocarbonetos sintéticos
Poliésteres
Diéteres
Óleos de silicone
Poliésteres perflourados
São, ao contrário dos óleos minerais, produzidos artificialmente
O perigo destas substâncias consiste na sua exposição ao ar livre e em contacto directo com o solo pois tratando-se de uma substância higroscópica, absorverá a água existente resultante desse contacto.
HEPTANO 1- BROM
É um líquido amarelo, incolor CH3 (CH2) 6Br
É obtido através da sintetização do metano (CH4+4 CL2 CCL4+4HCL)
Recentemente muito utilizado como solvente na limpeza das instalações frigoríficas em substituição do CFCs R-11
Apesar de ser um produto relativamente volátil deve-se evitar o seu derrame no solo ou em cursos de água sob risco e contaminação.
SILICA
Quimicamente designada por dióxido de silício (SIO2).
Esta substância é uma das com maior impacto na saúde dos que a manuseiam e responsável número um pelo cancro no pulmão.
Está contida num componente (filtro) imprescindível nos sistemas de refrigeração,
por possuir um alto poder de desidratação.
A forma como se apresenta encoberta constitui uma ameaça para quem desconhece o seu conteúdo interior.
À semelhança dos gases CFCs a sua eliminação é através da incineração.
CIRCUITOS IMPRESSOS (Placas electrónicas)
Estes componentes são uma ameaça para o meio ambiente devido ao conjunto de elementos que a constituem, metálicos e não metálicos, nomeadamente solda de estanho/chumbo, cobre e resinas.
Nos países desenvolvidos, a sua destruição consiste na moagem das placas e a utilização de um campo eléctrico de alta voltagem para separar os materiais metálicos dos não metálicos. Assim, os metais podem então ser recuperados por destilação fraccionada a vácuo, enquanto os componentes não metálicos podem ser compactados em placas para utilização como material de construção.
O não tratamento deste material tem graves consequências ambientais quando este componente é depositado no solo a céu aberto.
A acidez da água da chuva dissolve a solda, que é constituída por 63% de estanho e 37% de chumbo, e de outras substâncias perigosas que constituem a placa electrónica. A água da chuva mistura-se com esses materiais indo directamente para os lençóis freáticos e de seguida parar na água que bebemos.
DESPERDÍCIOS
Quanto aos desperdícios da actividade profissional dividem-se em metálicos e não metálicos.
Os metálicos vão desde os ferrosos, (ferro) não ferrosos (alumínio, cobre) às ligas (bronze), seguindo-se os polímeros. Os metálicos são depositados em vazadouros autorizados para reciclagem onde nos é passado um documento comprovativo da entrega.
Os polímeros são encaminhados para os contentores públicos.
Para finalizar aproveito a realização deste trabalho para uma reflexão sobre esta questão ambiental.
Pela experiência que possuo como empresário na área de refrigeração e climatização, tenho razões para criticar a actual política de recolha e destruição destes produtos.
Em 2007 fui consultado por uma empresa para efectuar a substituição de alguns equipamentos de ar condicionado. Como se tratava de uma empresa certificada e por isso sujeita a auditorias, exigiram-me um comprovativo legal da destruição do gás CFCs.
Para o efeito contactei as duas únicas empresas que tratam estes resíduos, uma em Viseu e outra em Setúbal.
Quando recebi a proposta fiquei surpreendido e indignado pelos honorários pedidos, ou seja, 5,5 Euros/kg e 150,00 Euros do transporte acrescido da taxa de IVA normal em vigor.
Como nunca me foi dada resposta à proposta que enviei ao meu cliente deduzo que este tenha ido depositar os referidos equipamentos num pinhal,
ficando livre dos encargos.
Conclusão, o que devia ser gratuito a bem do ambiente, tornou-se num negócio rentável para alguns.
Em 2003 quando começaram a ser comercializados equipamentos com o actual fluído refrigerante ecológico R410a o valor destes era significativamente superior aos dos que utilizavam CFCs, quando deveria ser o inverso.
Em Portugal incentivam-se procedimentos contrários ao que é correcto e o incumprimento generalizado das boas práticas ecológicas.
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